Bombeiro Civil, quem pode fazer o curso?

 


O bombeiro civil é um profissional capacitado para atuação em serviços de prevenção e de atendimento de emergências em edificações, plantas e/ou instalações privadas ou públicas, de acordo com a legislação vigente. 

Alguns estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais possuem legislação própria no tocante a formação do bombeiro civil e quem pode se capacitar para exercer essa profissão. 

As legislações estaduais prevalecem sobre Normas Brasileiras da ABNT, como a NBR 14608.


No Estado de São Paulo a formação e caracterização de quem pode se capacitar para exercer a provisão de Bombeiro Civil encontra respaldo nas seguintes legislações:

LEI Nº 15.180/13 – Lei Estadual que estabeleceu a competência do Corpo de Bombeiros de São Paulo para credenciar os centros de formação, instrutores e curso.

Portaria CCB-008/600/14 do Corpo de Bombeiros que regulamentou o assunto.


Segundo a Portaria CCB/600/14 pode se matricular no Curso de Bombeiro Civil qualquer pessoa que satisfaça os seguintes requisitos:

I - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

II – ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental II;

III - ter sido aprovado em exame de saúde.

 

Sendo assim, poderá exercer a profissão de Bombeiro Civil, qualquer pessoa que preencha os requisitos acima e que frequente, COM APROVEITAMENTO, o Curso de Formação de Bombeiro Civil em Centro de Formação CREDENCIADO pelo Corpo de Bombeiros de São Paulo.

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